O direito de sair para votar garante ao trabalhador o tempo necessário para comparecer à seção eleitoral neste domingo (4), sem desconto salarial ou exigência de compensação de horas. A orientação é do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins.

As empresas podem organizar escalas e combinar os horários de saída para manter o serviço em funcionamento. No entanto, devem considerar o tempo de deslocamento, a espera na fila e a votação, inclusive quando o funcionário vota em outra cidade.

O empregador não pode impedir ou dificultar a saída, descontar o período usado para votar nem exigir reposição das horas. Também é proibido pressionar trabalhadores a apoiar candidatos, participar de atos de campanha ou usar símbolos e materiais políticos.

Ameaçar o emprego ou oferecer vantagens para influenciar o voto pode configurar assédio eleitoral. Como a escolha é secreta, chefias e empresas não podem exigir fotografia da urna nem qualquer comprovação sobre o candidato escolhido.

Quem tiver o voto dificultado ou sofrer pressão deve guardar mensagens, áudios, escalas de trabalho e outros registros. As provas podem ajudar na apuração da denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho.

O MPT-DF/TO terá plantão neste sábado (3) e domingo (4), das 8h às 17h. No Distrito Federal, o atendimento será feito pelo telefone (61) 3307-7308, pelo WhatsApp (61) 3307-7300 e presencialmente na sede da 711/911 Norte, Módulo A, em Brasília.

As denúncias também podem ser registradas pelo site do MPT. O plantão foi organizado para receber relatos e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho durante o primeiro turno.