O transporte escolar do DF poderá ter autorizações com duração inicial de dez anos, renováveis pelo mesmo período. A regra está no Projeto de Lei 2462/2026, aprovado pela Câmara Legislativa nesta quarta-feira (14), que reúne normas para a atividade.
Encaminhado pelo GDF, o texto prevê estudo de demanda do Detran-DF, em conjunto com a categoria, antes de novas autorizações. A transferência a terceiros será permitida após um ano de atuação, mas quem transferir ficará impedido de pedir nova autorização por cinco anos.
Uma emenda de Eduardo Pedrosa (União) dispensa do recadastramento periódico os autorizatários adimplentes que mantenham obrigações, autorizações e vistorias atualizadas. Para pessoa física, o projeto permite cadastrar até dois condutores auxiliares. O Detran manterá ainda um banco unificado de profissionais para convocações excepcionais.
Os motoristas deverão ter pelo menos 21 anos, CNH nas categorias D ou E com registro de atividade remunerada, curso especializado e certidão criminal negativa renovada anualmente. Emenda de Chico Vigilante (PT) exige também que não tenham mais de 30 pontos na CNH nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à autorização.
A divisão da frota permanece em Classe A, para oito a 16 passageiros, e Classe B, acima de 16. O texto mantém a vistoria semestral no Detran e exige, para veículos com mais de dez anos de uso, laudo técnico a cada cinco anos, emitido por instituição licenciada e credenciada pela Senatran.
O monitor será obrigatório em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos. O projeto também estabelece que portar documentos vencidos há até 30 dias não configura infração de trânsito.
Para o Transporte Complementar Escolar da rede pública operado junto à TCB, as autorizações ficam dispensadas do estudo geral de demanda, por atenderem às necessidades formais da administração. Os veículos cadastrados também poderão prestar serviços especiais nos fins de semana, feriados, recessos e férias escolares.