A nova lei do seguro rural passou a valer nesta quarta-feira (30) com mudanças nos prazos de indenização, nas garantias exigidas para o crédito e no uso de recursos públicos destinados ao setor. A Lei nº 15.526/2026 foi sancionada após aprovação do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União.

Nos sinistros que não dependem de vistoria vinculada à colheita, ao corte ou à liberação da área, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação feita pelo segurado. A análise define a causa, a natureza e a extensão dos prejuízos cobertos pela apólice.

A liquidação parcial ou total do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias. O prazo começa a contar depois da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica, quando necessária, considerando o evento que ocorrer por último.

O seguro rural também poderá integrar o conjunto de garantias de operações de crédito. Financiamentos amparados pela cobertura poderão ter condições diferenciadas de juros, prazos e limites, além de prioridade no acesso ao crédito rural, inclusive em processos de renegociação ou prorrogação previstos na legislação.

A lei torna obrigatória a execução das despesas destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. O valor fica limitado ao montante previsto na proposta de Orçamento enviada pelo Poder Executivo ao Congresso e depende do cumprimento das exigências legais de compensação.

Essas despesas não poderão ser submetidas a bloqueio de empenho ou de movimentação financeira. A mudança busca dar maior previsibilidade aos recursos usados para reduzir o custo das apólices contratadas pelos produtores.

O texto também reformula o fundo de cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista, enquanto seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas poderão aderir conforme as regras do estatuto do fundo.

A sanção teve vetos parciais. Um dos trechos barrados ampliava a interpretação da isenção de tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural. O Executivo apontou falta de estimativa do impacto e de medidas de compensação. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso, e parte das novas regras dependerá de regulamentação pelos órgãos responsáveis.