No dia 13 de julho de 2026, o Diário Oficial do Distrito Federal publicou a padronização dos procedimentos para vistoria veicular. Essa ação tem como principal objetivo aumentar a segurança nas transações de compra e venda de veículos, além de prevenir fraudes e assegurar a autenticidade dos elementos de identificação veicular.
A vistoria veicular é um procedimento essencial para verificar a autenticidade da identificação do veículo e a conformidade dos equipamentos obrigatórios. Ela também assegura que eventuais alterações nas características do veículo estejam de acordo com as normas, contribuindo para a proteção da sociedade e a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos Automotores.
É importante que proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras consultem os procedimentos aplicáveis antes de iniciar qualquer processo de transferência ou regularização. A vistoria é obrigatória e deve ser realizada por empresas credenciadas em diversas situações, como transferência de propriedade e regularização de veículos provenientes de leilão público.
A inspeção técnica deve ser feita diretamente no órgão responsável pela legislação de trânsito em casos específicos, como primeiro emplacamento com nota fiscal emitida há mais de 90 dias e alteração de características originais de veículos. A vistoria também é necessária em situações que envolvem veículos sinistrados ou com restrições.
Em algumas situações, a vistoria veicular pode ser dispensada, como na emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo ou na mudança de categoria de uso do veículo. A validade da vistoria é de 90 dias a partir da emissão do laudo, podendo ser utilizada para um único serviço.
Para veículos comercializados por concessionárias e revendedoras, a vistoria pode ter validade de 180 dias, desde que executada por empresa credenciada. Essa padronização é um passo importante para garantir a segurança e a transparência nas transações de veículos no Distrito Federal.