Condutor do carro, que subiu no teto do automóvel em movimento, infringiu pelo menos duas leis de trânsito previstas no Código Brasileiro
| Reprodução |
📹 Um vídeo de um motorista simplesmente largando a direção do carro e subindo no teto, no trânsito de #Uberlância, em Minas Gerais, viralizou na terça-feira (1º/8)
A ação (perigosíssima) configura como um dos crimes de trânsito e pode levar até à prisão, hein… pic.twitter.com/8qiXAI4gTT
— Metrópoles (@Metropoles) August 2, 2023
- Artigo 308 da CTB: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”. A pena por desrespeitar esse artigo prevê a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor; e
- Artigo 169 da CTB: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A punição é considerada infração leve, que gera multa de R$88,38.
- Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
- Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
- Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23; e
- Infração gravíssima: 7 pontos e multa de 293,47 (dependendo da infração, a multa pode ser maior).
