A PGDF passa a representar o DF em ação judicial envolvendo o BRB após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconhecer o interesse público no caso. O processo foi movido pelo Banco de Brasília contra o Banco Master, o executivo Daniel Vorcaro e outros réus.

Com a decisão, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal ingressa no processo como assistente litisconsorcial, figura jurídica que indica participação de um ente interessado no resultado da ação. Antes, a defesa era conduzida exclusivamente pela diretoria jurídica do próprio banco.

O caso deixa a 13ª Vara Cível de Brasília e será direcionado a uma das varas da Fazenda Pública. Essas unidades julgam disputas relacionadas à Fazenda Distrital, o que reforça o entendimento de que a ação envolve patrimônio, direitos, atribuições e obrigações públicas.

A procuradora-geral do DF, Diana de Almeida Ramos, afirmou que a participação da PGDF permite analisar os efeitos da demanda sob a perspectiva da coletividade e da preservação de ativos ligados ao interesse público.

A Lei Complementar nº 395/2001 prevê que a PGDF representa judicialmente a Administração Direta, autarquias e fundações. Como o BRB é sociedade de economia mista, a defesa costuma caber ao próprio banco, mas a Procuradoria pode intervir quando houver interesse público ou determinação do governador.

A decisão decorre da atuação da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual. O procurador Gustavo Assis de Oliveira afirmou que a medida busca resguardar interesses públicos e dar segurança jurídica ao caso.