Medida publicada nesta terça (19/7) estipula funcionamento até meia-noite, de domingo a quarta, e até as 2h, nos demais dias. Texto também afeta quiosques e trailers. Estabelecimentos da cidade, porém, já funcionam nesses horários
| Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press |
Confira todas as estipulações do texto:
- Todos os estabelecimentos comerciais de Ceilândia que comercializam bebidas alcoólicas passarão a obedecer ao seguinte horário de funcionamento:
- Domingo, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira até meia-noite.
- Quinta-feira, sexta-feira e sábado até às 2h (duas horas).
- É vedado o uso de fonte móvel de emissão sonora em áreas estrita ou predominantemente residenciais ou de hospitais, bibliotecas e escolas, bem como o uso de buzinas, sinais de alarme e outros equipamentos. Deverão ser observados os limites de emissão de poluição sonora e sua redução à partir das 22h, de acordo com o tipo de área.
- Os ambientes internos de quaisquer estabelecimentos, no caso de atividades potencialmente poluidoras, dentre elas, música ao vivo, devem receber tratamento acústico nas instalações físicas. É vedada a utilização de alto-falantes que direcionem o som exclusivamente para o ambiente externo.
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em quiosques, trailers, similares e ambulantes, que estejam localizados nas proximidades de escolas, hospitais e repartições públicas.
- Os quiosques, trailers, similares e ambulantes ficam proibidos a utilização de som mecânico ou música ao vivo, sendo permitida a utilização de televisores, sem amplificação de som.
- Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. Excetuam-se os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
- Recomenda-se aos estabelecimentos a fixação de aviso de proibição de som automotivo no local.
- A não obediência aos horários e determinações descritas sujeitará o infrator às penalidades previstas em Lei.
- A Administração Regional deverá noticiar o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Subsecretaria da Ordem Pública e Social (Sops), da Secretaria de Segurança Pública, para fiscalizar o cumprimento do estabelecido.
- Os contribuintes que já possuem Licença de Funcionamento para as atividades comerciais tratadas no qual os horários nela estipulados extrapolem os horários descritos terão prazo de 90 dias para solicitar junto ao sistema RLE@digital a adequação.
