Participantes do Nota Legal já podem indicar a conta bancária para receber créditos do programa em dinheiro. O prazo começou nesta segunda-feira (1º) e segue até 30 de junho, exclusivamente pelo portal oficial.

Para solicitar o resgate, o consumidor deve acessar a área restrita do site do Nota Legal. A conta informada precisa ser corrente ou poupança e estar em nome do beneficiário cadastrado no programa.

O gerente do Nota Legal, Alan Gois, alertou que o depósito será feito apenas em contas bancárias de titularidade do participante. Por isso, dados de terceiros não devem ser usados no pedido de resgate.

Os pagamentos estão previstos para ocorrer até setembro. A Secretaria de Economia do DF ainda divulgará a data exata em que os valores serão creditados aos participantes que fizerem a indicação dentro do prazo.

O procedimento vale para quem deseja transformar os créditos disponíveis no programa em depósito bancário. A indicação da conta não é automática e precisa ser feita pelo próprio consumidor no período definido.

O acesso deve ser realizado no ambiente oficial do Nota Legal, na área restrita do participante. O prazo de 30 de junho vale para a solicitação do resgate, não para o depósito dos valores.

A orientação é conferir os dados bancários antes de concluir a solicitação no portal. Informações incorretas ou conta fora da titularidade do beneficiário podem impedir o depósito dos créditos dentro do calendário previsto.