Portaria de 16/04/2026 flexibiliza comprovações, autoriza autodeclaração e condiciona prorrogação do benefício a cursos de qualificação

Fotos: Divulgação/SMDF

A mudança anunciada em 16/04/2026 acelera o acesso ao benefício: agora as beneficiárias podem apresentar contrato de locação ou declaração do proprietário em até 45 dias e usar autodeclaração para renda e residência, reduzindo exigências que atrasavam o pagamento do Aluguel Social.

A norma publicada pelo GDF também prevê que os benefícios já concedidos sejam mantidos até o fim dos prazos originais, com possibilidade de aplicar imediatamente as condições mais favoráveis da nova portaria. A intenção é evitar interrupções no atendimento durante a transição.

Uma nova unidade administrativa, a Coordenação de Benefícios (Coben), foi criada e ficará vinculada à Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. A Coben concentrará a gestão do Aluguel Social e do programa Acolher Eles e Elas, que atende órfãos do feminicídio no DF, para integrar ações e melhorar a administração dos programas.

O acompanhamento dos benefícios também muda: o modelo adotado permite ajustes e regularizações com suporte técnico da rede de atendimento. O caráter do auxílio permanece temporário — seis meses, prorrogáveis por igual período — e a prorrogação dependerá da inscrição em, pelo menos, dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

Regras sobre cadastro na Codhab-DF e no CadÚnico foram reorganizadas para dar mais clareza às beneficiárias. Segundo a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, a reformulação qualifica uma política pública já consolidada, ampliando capacidade de atendimento e integrando ações para dar às mulheres proteção e condições reais de reconstruir sua trajetória com autonomia.