Pacientes atendidos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal podem solicitar resultados de exames e prontuários médicos no DF de forma presencial ou por e-mail. O serviço abrange o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e as unidades de pronto atendimento administradas pelo IgesDF.
O acesso aos documentos segue regras de privacidade e segurança previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. O próprio paciente pode fazer o pedido, assim como pais ou responsáveis legais de menores, tutores, curadores e pessoas autorizadas por procuração específica.
Os resultados de exames devem ser solicitados diretamente na unidade onde o procedimento foi realizado. Já o prontuário médico pode ser pedido na recepção do hospital ou da UPA, além dos canais eletrônicos de cada unidade. O interessado precisa preencher o formulário de solicitação e apresentar os documentos exigidos para análise.
No Hospital Regional de Santa Maria, os pedidos podem ser enviados para nuarq.hrsm@igesdf.org.br. O Hospital de Base recebe as solicitações pelo endereço arquivo@igesdf.org.br. Para as UPAs, o canal informado é arquivoupas@igesdf.org.br.
Depois da conferência do pedido e da documentação, o prontuário pode ser entregue em versão impressa ou encaminhado por e-mail. Outra pessoa também pode solicitar ou retirar o documento, desde que apresente procuração específica ou autorização expressa do paciente.
O IgesDF aceita procuração assinada pelo paciente, assinatura eletrônica avançada por uma conta GOV.BR de nível prata ou ouro e assinatura eletrônica qualificada com certificado digital da ICP-Brasil. Essas formas de autorização servem para confirmar que o acesso foi permitido pelo titular dos dados.
Quando o paciente morreu, familiares podem ter acesso ao prontuário mediante comprovação do parentesco. A regra alcança cônjuge ou companheiro, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós e primos, além dos casos autorizados por decisão judicial.
Pedidos feitos por órgãos públicos e instituições seguem procedimentos próprios. CFM, conselhos regionais de medicina, MPDFT, TCDF, Corregedoria da Secretaria de Saúde, instituições de ensino com acordo de cooperação e a Defensoria Pública do DF, quando houver procuração válida, podem encaminhar ofício pelo SEI. Nos demais casos, o acesso depende de ordem judicial ou do consentimento expresso do paciente acompanhado dos documentos pessoais.