O desaparecimento de uma pessoa deve ser comunicado imediatamente à Polícia Civil do DF. Não existe exigência de esperar 24 horas, e o registro rápido permite que a investigação comece nas primeiras horas, quando as chances de localização são maiores.

O boletim de ocorrência pode ser registrado na delegacia mais próxima, pelo Disque 197 ou pela Delegacia Eletrônica. Em situações de emergência, a Polícia Militar também deve ser acionada pelo telefone 190.

Mesmo quando o registro for feito pela internet, um familiar ou responsável deverá comparecer a uma delegacia para complementar as informações. É importante levar fotos e documentos e descrever altura, olhos, cabelo, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença, roupas e objetos usados no momento em que a pessoa foi vista pela última vez.

Informações sobre condições de saúde, deficiência, medicamentos, estado emocional ou vulnerabilidade também ajudam na investigação. A família deve relatar onde e quando ocorreu o último contato, trajetos habituais, rotina, pessoas próximas e eventual uso de veículos.

Quando o desaparecimento envolver criança ou adolescente, o Conselho Tutelar também deverá ser acionado. A Polícia Civil poderá orientar os familiares sobre a coleta de amostras de DNA e a apresentação de objetos de uso da pessoa desaparecida.

A orientação é não produzir cartazes próprios nem divulgar telefone, endereço ou detalhes da rotina da pessoa e da família. Esses dados podem ser usados em golpes e prejudicar a investigação. Apenas o cartaz oficial do perfil @desaparecidos_df ou do Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas deve ser compartilhado.

Informações sobre o paradeiro devem ser repassadas diretamente à PCDF pelo telefone 197. A família não deve publicar contatos pessoais como canal de recebimento de pistas.

Quando a pessoa for encontrada, a Polícia Civil precisa ser avisada imediatamente. Um responsável deverá comparecer à delegacia para dar baixa na ocorrência, encerrar as buscas e retirar os cartazes oficiais de circulação.