A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, conhecida como Central 156, passou a ser chamada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal, ou CentralDF. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 48.904, publicado em edição extra.

A CentralDF integra os canais telefônicos e digitais de atendimento ao cidadão, proporcionando orientações e acesso a serviços públicos do DF. O decreto também estabelece os canais digitais oficiais para atendimento virtual à população na administração pública direta, autárquica e fundacional.

Entre os canais digitais estão o portal oficial de serviços digitais do DF, que oferece acesso a serviços públicos, e o aplicativo oficial, que permite acesso por dispositivos móveis. Além disso, há o WhatsApp oficial para atendimento via mensagens instantâneas.

Os atendimentos pelos canais digitais são gratuitos, com a ressalva de que o usuário deve arcar com o consumo de dados de internet. Os números de atendimento padronizados em nível nacional continuam inalterados.

Todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF devem seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A CentralDF se compromete a publicar apenas conteúdos de caráter emergencial e de utilidade pública, respeitando a legislação eleitoral.