Os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF envolvem três instrumentos com funções diferentes. O colar de girassol, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e o Cartão Especial não substituem um ao outro. A gratuidade na passagem depende do Cartão Especial.

O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. O uso é opcional e ajuda a garantir atendimento preferencial, embarque prioritário e acesso aos assentos reservados em ônibus e no metrô. Para passar pela catraca sem pagar, no entanto, o passageiro precisa apresentar o Cartão Especial.

Entre as condições ocultas ou invisíveis citadas estão autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. A ausência do colar não retira os direitos e as garantias previstos em lei. O recurso é regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023.

No DF, o uso do colar também é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Mesmo com o colar, a pessoa poderá precisar apresentar a Carteira CadPCD para comprovar o acesso a determinados benefícios.

A Carteira CadPCD permite o acesso a benefícios econômicos e sociais previstos em políticas públicas. O documento foi instituído pela Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.363/2021. A emissão e a renovação são gratuitas.

O pedido da CadPCD deve ser feito no Cadastro da Pessoa com Deficiência. A carteira é emitida para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla. O documento pode facilitar a comprovação quando a condição não é aparente.

Já o Passe Livre Especial, também chamado de Cartão Especial, tem critérios próprios para concessão. Podem solicitar o benefício pessoas com insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias congênitas, doenças coagulatórias congênitas e deficiências física, sensorial ou mental.

O processo exige documentação, laudo médico e análise conforme a legislação. O cadastro pode ser realizado na página do Cartão Especial ou presencialmente no posto da Estação 112 Sul do Metrô. A liberação depende da validação dos laudos apresentados.

O colar e a Carteira CadPCD ajudam a identificar necessidades e assegurar atendimento adequado, mas não concedem gratuidade por conta própria. No transporte público, o passageiro deve observar qual documento corresponde ao benefício que pretende utilizar.