Empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir Notas Fiscais de Serviços exclusivamente pelo ambiente nacional da NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026. A mudança está prevista na Resolução nº 189/2026 do Conselho Gestor do Simples Nacional.
No DF, a emissão deixará de ser feita pelo sistema ISS Net e passará para o ambiente nacional. Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia, afirma que a alteração muda a rotina operacional de contribuintes que usam emissores municipais próprios.
A regra vale para optantes do Simples Nacional, empresas com pedido de ingresso ainda em análise administrativa e contribuintes que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. Sistemas empresariais poderão operar por API, que permite comunicação automática entre plataformas.
A obrigatoriedade se aplica apenas à NFS-e, usada em prestações de serviços. O alerta da Secretaria de Economia informa que a regra não alcança operações sujeitas apenas ao ICMS e não altera as normas aplicadas ao microempreendedor individual.
A informação obrigatória de CBS e IBS nas novas notas começa em 1º de janeiro de 2027. Mesmo assim, o GDF orienta que empresários e profissionais de contabilidade ajustem os sistemas ainda em 2026, período destinado a testes e homologações.
Outra resolução, a nº 186/2026, definiu que a opção pelo Simples para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo portal do regime. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, com possibilidade de cancelamento até o fim de novembro de 2026.