Parques urbanos do DF poderão receber obras, equipamentos e serviços de manutenção por meio de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada. Um decreto publicado nesta quarta-feira (27) atualiza as regras do programa Nosso Parque Legal e prepara a regulamentação de acordos de cooperação e doações para essas áreas.
A medida reforça a segurança jurídica para empresas e entidades interessadas em apoiar a implantação, a revitalização e a conservação de parques urbanos. Pelo modelo previsto, as melhorias feitas por parceiros privados não terão custo para os cofres públicos e serão incorporadas ao patrimônio público do DF.
O controle das áreas continuará com o poder público. As administrações regionais ficarão responsáveis pela fiscalização permanente dos espaços, incluindo o acompanhamento das intervenções. As parcerias também deverão obedecer à legislação urbanística, às normas ambientais e às regras de proteção do Conjunto Urbanístico de Brasília, quando aplicáveis.
O programa Nosso Parque Legal foi criado em 2023 para apoiar as administrações regionais na implantação, gestão e manutenção dos parques urbanos. Atualmente, o DF tem 30 parques urbanos criados e outros quatro em fase de criação, com demandas que incluem academias ao ar livre, quadras, pistas, ciclovias e áreas de convivência.
A próxima etapa será a edição de uma portaria com os critérios para aprovação, execução e fiscalização das parcerias. A coordenadora do programa, Rejane Pieratti, informou que a regulamentação deve detalhar os procedimentos para análise das propostas e acompanhamento das obras ou serviços autorizados.
O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, afirmou que a atualização busca facilitar a participação de empresas e entidades sem retirar do GDF a responsabilidade pela gestão dos parques. A expectativa é permitir que demandas locais avancem com regras definidas e acompanhamento dos órgãos públicos.
Com a nova regulamentação, doações e acordos de cooperação poderão ser usados para melhorar estruturas de lazer, esporte e convivência. A execução dependerá de aprovação formal, e qualquer intervenção feita nas áreas públicas ficará vinculada às normas previstas pelo programa.