O Detran-DF divulgou nesta quinta-feira (7/5) a relação de 4.022 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por infrações de trânsito. A lista consta na Instrução do Detran-DF nº 165, de 4 de maio de 2026.
A penalidade pode variar de dois a 12 meses sem dirigir, conforme a gravidade da infração. Neste ano, o Detran-DF já publicou 6.838 penalidades de suspensão do direito de dirigir.
A publicação ocorre após esgotadas as possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF. Mesmo assim, os motoristas notificados têm prazo de 30 dias para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A suspensão será aplicada após o julgamento definitivo ou se não houver recurso. A maior parte dos processos administrativos está relacionada a infrações envolvendo álcool e direção, incluindo dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou recusar o teste do etilômetro.
Também aparecem na lista infrações gravíssimas como disputar corrida, promover competição em via pública, fazer manobra perigosa, conduzir motocicleta sem capacete, trafegar acima da velocidade máxima em mais de 50%, transpor bloqueio policial e dirigir ameaçando pedestres ou veículos.
“O nosso trabalho é garantir que a lei seja cumprida e que os infratores não tenham a sensação de impunidade. As condutas que ensejam a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, que colocam em risco a segurança do trânsito e devem ser coibidas”, afirmou Rodrigo Xavier, gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF.